Os furtos e roubos são bastante frequentes em todo o Brasil, especialmente no setor automobilístico.
De acordo com as matérias do RJ2 e G1, o Rio de Janeiro registrou mais de 800 roubos de veículos no período de 30 de janeiro a 2 de fevereiro.
Mas, qual é a distinção entre esses dois?
Segundo o artigo 157 do Código Penal, o roubo é um delito que envolve a subtração de um bem móvel alheio por meio de violência ou ameaça. Existe uma interação direta com a vítima, colocando-a em uma situação de coação. A penalidade para o roubo varia de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
Há também o roubo qualificado, um delito mais sério do que o de roubo simples. Acontece quando existe violência, como uma lesão corporal séria ou morte, ou quando o delito é realizado sob circunstâncias que o tornam mais grave.
O furto, definido no artigo 155 do Código Penal, consiste em “roubar, para si ou para outrem, um bem móvel alheio, sem a utilização de violência ou ameaças”. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
Roubo e furto até parecem o mesmo, mas não são. E isso pode fazer a diferença na hora que for denunciar o tipo de crime do qual sofreu.